1 de setembro de 2025

JUDICIALIZAÇÃO PREDATÓRIA

Com base em dados recentes, o Brasil têm mais de 1,3 milhão de advogados, um número que o coloca em primeiro lugar globalmente em termos de advogados por habitante. Há cerca de 1 advogado para cada 164 habitantes, o que evidencia um elevado índice de judicialização no país.

1) Brasil: 1 advogado / 164 habitantes;
2) Estados Unidos: 1 advogado / 253 habitantes;
3) Argentina: 1 advogado / 365 habitantes;
4) Reino Unido: 1 advogado / 471 habitantes;
5) Portugal: 1 advogado / 625 habitantes;
6) Índia: 1 advogado / 700 habitantes.

CENÁRIO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO: O Relatório “Justiça em Números” de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que foram registrados cerca de 35 milhões de novos processos em todo o país, o maior número da história.

JUSTIÇA COMUM ESTADUAL: A Justiça Comum Estadual recebe a maior parte dos processos novos. São milhões de casos envolvendo questões cíveis (como divórcios, heranças, dívidas e danos morais), criminais, de família, de fazenda pública (contra o Estado) e de juizados especiais. Cerca de 80% de todos os processos em tramitação no país ocorrem na esfera estadual.

JUSTIÇA DO TRABALHO: Segundo dados recentes, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 3,5 milhões de novas ações em um ano, um volume que vem crescendo. Essas ações tratam de relações entre empregadores e empregados.

JUSTIÇA FEDERAL: A Justiça Federal lida com causas em que a União ou suas autarquias (como o INSS) são parte, além de alguns crimes específicos. O número de processos ajuizados anualmente também é alto, com um crescimento expressivo em anos recentes. Por exemplo, a Justiça Federal da 4ª Região teve mais de 3.300 processos ajuizados a cada 100 mil habitantes em 2023.

AVIAÇÃO CIVIL NO BRASIL: O Brasil é o país com o maior número de processos judiciais contra companhias aéreas do mundo. A Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) indicam que o Brasil responde por mais de 98% das ações judiciais globais contra o setor. Esse fenômeno é conhecido como “judicialização predatória”. As principais razões para esse fenômeno incluem:

1) FACILIDADE DE ACESSO À JUSTIÇA: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a existência dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) facilitam a entrada com ações, muitas vezes sem a necessidade de um advogado e sem custos processuais.

2) FALTA DE PADRONIZAÇÃO NAS DECISÕES: A ausência de uma jurisprudência uniforme faz com que casos semelhantes tenham resultados diferentes, o que incentiva a busca por indenizações, mesmo em situações onde a culpa da companhia aérea não é clara.

3) CULTURA DE COMPENSAÇÃO: O passageiro brasileiro tem uma cultura mais propensa a buscar a Justiça para resolver problemas, como atrasos ou cancelamentos de voos, em vez de recorrer a outros mecanismos de compensação.

POR QUE OS GRANDES ESCRITÓRIOS USAM O JEC? É bastante comum que advogados novatos de grandes escritórios atuem nos Juizados Especiais Cíveis (JECs). Essa prática é uma parte importante da estrutura de grandes bancas de advocacia, especialmente as que defendem empresas de telecomunicações, companhias aéreas, bancos e grandes varejistas. Nesse contexto, os advogados novatos, muitas vezes chamados de “advogados juniores” ou “correspondentes”, são os que mais atuam na linha de frente dos Juizados.

COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: A cobrança de honorários advocatícios por esses escritórios de advocacia, no contexto da judicialização de massa nos Juizados Especiais Cíveis (JECs), funciona de forma específica, e o modelo mais comum é o de honorários de êxito ou ad exitum. A grande maioria desses processos de massa é movida sem que o cliente tenha que pagar algo adiantado. O modelo de cobrança se baseia no princípio de que o advogado só receberá se houver um resultado positivo, ou seja, se o cliente ganhar o processo e receber uma indenização ou um valor de acordo.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E SUCUMBÊNCIAS: Como a cobrança de litigância de má-fé é imposta diretamente à parte que agiu de forma desonesta no processo, e voltada para o cliente, não para o advogado, e por ser a maioria dos clientes pobres e beneficiário da justiça gratuita, a cobrança da multa pode ser suspensa. A cobrança só será efetivada se, dentro de cinco anos, ficar comprovado que a situação de pobreza não existe mais. Se o cliente for beneficiário da justiça gratuita, ele também estará dispensado do pagamento das custas processuais. Quanto aos honorários de sucumbência, o pagamento também pode ser suspenso. A cobrança só ocorrerá se, nos cinco anos seguintes, a situação financeira do cliente mudar e ele tiver condições de pagar.

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