Com base em dados recentes, o
Brasil têm mais de 1,3 milhão de advogados, um número que o coloca
em primeiro lugar globalmente em termos de advogados por habitante.
Há cerca de 1 advogado para cada 164 habitantes, o que evidencia um
elevado índice de judicialização no país.
1)
Brasil: 1 advogado / 164 habitantes;
2)
Estados Unidos: 1 advogado / 253 habitantes;
3)
Argentina: 1 advogado / 365 habitantes;
4)
Reino Unido: 1 advogado / 471 habitantes;
5)
Portugal: 1 advogado / 625 habitantes;
6)
Índia: 1 advogado / 700 habitantes.
CENÁRIO
DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO: O Relatório “Justiça em Números” de
2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que foram
registrados cerca de 35 milhões de novos processos em todo o país,
o maior número da história.
JUSTIÇA
COMUM ESTADUAL: A Justiça Comum Estadual recebe a maior parte dos
processos novos. São milhões de casos envolvendo questões cíveis
(como divórcios, heranças, dívidas e danos morais), criminais, de
família, de fazenda pública (contra o Estado) e de juizados
especiais. Cerca de 80% de todos os processos em tramitação no país
ocorrem na esfera estadual.
JUSTIÇA
DO TRABALHO: Segundo dados recentes, a Justiça do Trabalho recebeu
mais de 3,5 milhões de novas ações em um ano, um volume que vem
crescendo. Essas ações tratam de relações entre empregadores e
empregados.
JUSTIÇA
FEDERAL: A Justiça Federal lida com causas em que a União ou suas
autarquias (como o INSS) são parte, além de alguns crimes
específicos. O número de processos ajuizados anualmente também é
alto, com um crescimento expressivo em anos recentes. Por exemplo, a
Justiça Federal da 4ª Região teve mais de 3.300 processos
ajuizados a cada 100 mil habitantes em 2023.
AVIAÇÃO
CIVIL NO BRASIL: O Brasil é o país com o maior número de processos
judiciais contra companhias aéreas do mundo. A Associação
Internacional de Transporte Aéreo (IATA) e a Associação Brasileira
das Empresas Aéreas (ABEAR) indicam que o Brasil responde por mais
de 98% das ações judiciais globais contra o setor. Esse fenômeno é
conhecido como “judicialização predatória”. As
principais razões para esse fenômeno incluem:
1)
FACILIDADE DE ACESSO À JUSTIÇA: O Código de Defesa do Consumidor
(CDC) e a existência dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) facilitam
a entrada com ações, muitas vezes sem a necessidade de um advogado
e sem custos processuais.
2)
FALTA DE PADRONIZAÇÃO NAS DECISÕES: A ausência de uma
jurisprudência uniforme faz com que casos semelhantes tenham
resultados diferentes, o que incentiva a busca por indenizações,
mesmo em situações onde a culpa da companhia aérea não é clara.
3)
CULTURA DE COMPENSAÇÃO: O passageiro brasileiro tem uma cultura
mais propensa a buscar a Justiça para resolver problemas, como
atrasos ou cancelamentos de voos, em vez de recorrer a outros
mecanismos de compensação.
POR
QUE OS GRANDES ESCRITÓRIOS USAM O JEC? É bastante comum que
advogados novatos de grandes escritórios atuem nos Juizados
Especiais Cíveis (JECs). Essa prática é uma parte importante da
estrutura de grandes bancas de advocacia, especialmente as que
defendem empresas de telecomunicações, companhias aéreas, bancos e
grandes varejistas. Nesse contexto, os advogados novatos, muitas
vezes chamados de “advogados juniores” ou “correspondentes”,
são os que mais atuam na linha de frente dos Juizados.
COBRANÇA
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: A cobrança de honorários advocatícios
por esses escritórios de advocacia, no contexto da judicialização
de massa nos Juizados Especiais Cíveis (JECs), funciona de forma
específica, e o modelo mais comum é o de honorários de êxito ou
ad exitum. A grande maioria desses processos de massa é movida sem
que o cliente tenha que pagar algo adiantado. O modelo de cobrança
se baseia no princípio de que o advogado só receberá se houver um
resultado positivo, ou seja, se o cliente ganhar o processo e receber
uma indenização ou um valor de acordo.
LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ E SUCUMBÊNCIAS: Como a cobrança de litigância de má-fé
é imposta diretamente à parte que agiu de forma desonesta no
processo, e voltada para o cliente, não para o advogado, e por ser a
maioria dos clientes pobres e beneficiário da justiça gratuita, a
cobrança da multa pode ser suspensa. A cobrança só será efetivada
se, dentro de cinco anos, ficar comprovado que a situação de
pobreza não existe mais. Se o cliente for beneficiário da justiça
gratuita, ele também estará dispensado do pagamento das custas
processuais. Quanto aos honorários de sucumbência, o pagamento
também pode ser suspenso. A cobrança só ocorrerá se, nos cinco
anos seguintes, a situação financeira do cliente mudar e ele tiver
condições de pagar.
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