28 de abril de 2010

Julgamento moral x repulsa emocional

Quando se fala em aborto, sempre recorremos a argumentos morais, religiosos e do direito à vida do feto ou embrião. Nesse assunto, como em muitos outros, as discussões não têm fim. Por sermos produtos do meio social, de seus costumes e de sua cultura - um misto de herança genética, de bagagem psicológica adquirida ao longo da vida, de experiências e de formação, possuímos cada um, nossas crenças e convicções.

Mesmo quando o assunto é levado para o âmbito da ciência “bio” (o que é vida?), os profissionais, cientistas, também estão parasitados por preconceitos, plantados ao longo do tempo, por processos educacionais ou ideológicos viciantes. Eles também têm bandeiras a defender, ideologias pelas quais lutar, e crenças.

Deste modo, como ininterruptamente vai haver argumentos “pelo aborto” e “contra o aborto”, bem elaborados e convincentes, acho que um assunto dessa dimensão deveria ser decidido por PLEBISCITO.

Para ilustrar, anexo o texto de Mario Barbatti - IQ-UFRJ (doutor em física): “As pessoas normalmente não fazem julgamentos morais baseados em princípios filosóficos abstratos como “o feto tem direito à vida”, mas baseados em percepções muito mais básicas e intuitivas de responsabilidade, intencionalidade e risco associadas ao ato de abortar. A repulsa emocional (ou a ausência dela) é desenvolvida num segundo estágio do julgamento moral e pode eventualmente ser legitimada com princípios filosóficos abstratos.

Considere os dois cenários a seguir:

1. Uma mulher, grávida de poucas semanas, está descendo as escadas de sua casa, quando acidentalmente tropeça e cai. Ela não se machuca seriamente, mas o feto é abortado devido à queda.

2. Uma mulher, levando seu filho recém-nascido no colo, está descendo as escadas de suas casa, quando acidentalmente tropeça e cai. Ela não se machuca seriamente, mas a criança morre devido à queda.

Os dois cenários são trágicos e despertam compaixão. Mas o segundo, com a morte do recém-nascido, desperta emoções muito mais fortes. Os dois cenários contém os mesmos sujeitos (mãe e filho), com os mesmos fatos (queda acidental), e mesmas conseqüências (morte do filho), mas mesmo assim são percebidos de forma diferente. O segundo cenário é percebido como terrível, não importando a idade da criança, dois meses ou dois anos. Isto significa que existe uma diferença qualitativa na percepção emocional que as pessoas têm do feto e da criança.

Estes dois cenários não implicaram em julgamento moral, porque o fato determinante (queda) foi acidental. Se eles fossem modificados de forma que no lugar de “quando acidentalmente tropeça e cai” para “quando propositalmente se joga escada abaixo”, imediatamente começaríamos a julgá-lo moralmente. Neste caso, provavelmente a maioria das pessoas elevaria o status do feto para algo próximo do da criança.

Cerca da metade dos óvulos fecundados são abortados espontaneamente nas primeiras semanas da gravidez. Se o feto fosse constantemente percebido como uma criança, seria natural que todos estes casos que hoje ou passam despercebidos ou são motivo de um modesto pesar, tivessem o peso da morte de uma criança real, com choro, luto, funeral, missa de sétimo dia e registro policial. Mas nem os mais enfáticos pró-vida chegam a tal ponto. O fato de ser espontâneo livra a mulher da acusação de intenção, tal como na distinção entre culpa e dolo. Mas toda a ritualização que segue à terrível situação da morte de uma criança deveria ser seguida, independentemente da intenção da mãe. Se o feto é uma criança, ele mereceria isto. Por que não se adotam tais práticas?

Porque, de novo, nestes casos o que está realmente em julgamento moral não é se o feto é ou não um ser com direito a vida. O que está sendo julgado é a intencionalidade do ato de abortar. Novamente deve existir um deslocamento psicológico na percepção que as pessoas têm do feto, mas agora dependendo da intencionalidade do ato do aborto. Se o aborto é intencional, o feto pode ser percebido como criança. Num aborto espontâneo, provavelmente não.

O principal aspecto que espero ter chamado a atenção neste texto é que julgamentos morais se dão numa base muito diferente das clássicas discussões da filosofia moral, que tratam o julgamento moral como abstrato, racional e imaterial. Julgamentos morais são sempre realizados por seres humanos em contextos culturais específicos e condicionados por uma longa história evolutiva.”

ABORTOS LEGAIS: Aproximadamente 44 milhões ao ano, praticados principalmente nos EUA, Canadá, quase toda a Europa e boa parte da Ásia.

ABORTOS CLANDESTINOS: Aproximadamente 15 milhões ao ano, com cerca de 4 milhões na América Latina, onde eles são responsáveis por 30% dos óbitos maternos.

MORTALIDADE MATERNA: Aproximadamente 500.000 mil mortes maternas anuais, com cerca de 99% nos países em desenvolvimento.

LEGALIZAÇÃO: A legalidade do procedimento tem grande repercussão sobre o índice de mortalidade materna. Na Romênia, por exemplo, onde o aborto foi proibido em 1966, a mortalidade materna subiu de 22 para 128 mortes por 100.000 nascidos vivos.

NO BRASIL: Morrem entre 400 a 1.095 mulheres por dia, vítimas de complicações decorrentes de um aborto clandestino malfeito. São a cada hora entre 17 a 46 mortes, que correspondem a 10% dos abortos praticados. Metade são adolescentes.

CUSTO DO PROCEDIMENTO: Entre R$ 400,00 a R$ 5.000,00 nas clínicas clandestinas bem equipadas e com assepsias.

RENTABILIDADE: É um negócio ilícito que só perde para o tráfico de drogas e o jogo do bicho, movimenta em torno de U$ 100.000.000,00, só no Rio de Janeiro.

LEGAL X ILEGAL: Em proporção à população de mulheres em idade fértil, se realizam no Brasil sete vezes mais abortos que na Holanda, três vezes mais que no Canadá, duas vezes e meia mais que na Inglaterra e uma vez e meia mais que nos EUA, todos países em que o aborto é legal.

PAÍSES QUE PERMITEM ABORTO PRECOCE (12 SEMANAS) A PEDIDO: Canadá, EUA, Suécia, Áustria, França Itália, Holanda, Bélgica, Grécia, Romênia, Dinamarca, China, Cuba, quase toda a ex-URSS.

PAÍSES QUE PERMITEM ABORTO POR RAZÕES SÓCIO-MÉDICAS OU SÓCIO-ECONÔMICAS (BAIXO PODER AQUISITIVO, CRISE PESSOAL, POUCA OU DEMASIA IDADE, OU PROBLEMAS DE SAÚDE): Grã-Bretanha, Finlândia, Áustria, Japão, Coréia do Norte, Índia, Zâmbia.

PAISES QUE PERMITEM O ABORTO POR RISCOS A SAÚDE DA MULHER, DEFEITOS NO FETO OU EM CASOS DE ESTUPRO OU INCESTO: Argentina, Bolívia, Costa Rica, Equador, Peru, Alemanha, Espanha, Polônia, Portugal, Suíça, Egito.

PAÍSES QUE PERMITEM O ABORTO EM CASOS DE ESTUPRO, OU PARA SALVAR A VIDA DA MULHER: Brasil, México, Sudão.

PAÍSES QUE PERMITEM O ABORTO SÓ PARA SALVAR A VIDA DA MULHER: Irlanda, Colômbia, Chile, Paraguai, Uruguai, Venezuela.

FONTES: Internet, Wikipédia, Fundo de Populações, da Organização das Nações Unidas (ONU), do norte‑americano Guttmacher Institute (AGI) e da OMS.

CONCLUSÃO (ABORTO LEGAL): A decisão deve ser da mãe que, juntamente com seus familiares e amigos, decidirá de acordo com suas crenças e/ou convicções.

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