28 de abril de 2010

Multas no estacionamento rotativo

Nesses poucos meses de estacionamento rotativo temos visto o que já era esperado. Centro da cidade vazio (vagas ociosas) e migração do problema para a zona residencial nas proximidades do Centro. De acordo com a empresa responsável pela implantação do estacionamento rotativo na cidade, ocorreram 628 notificações entre os dias 8 e 13 de fevereiro (cerca de 110 notificações por dia). Foi explicado que o proprietário do veículo notificado tem até 48 horas para efetuar o pagamento. Caso contrário, configura-se em infração de trânsito. Ocorre que pesquisando na internet, podemos ver uma série de liminares contra a cobrança dessas multas de trânsito, senão vejamos:

1) As notificações denominadas “Aviso de Irregularidade” elaboradas pelos monitores do estacionamento rotativo e encaminhadas para a lavratura do auto de infração pela autoridade ou agente de trânsito estão suspensas por liminar concedida, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina. “Considerando como válido o auto de infração de trânsito fundamentado em informação levada pelo monitor do estacionamento rotativo ao órgão de trânsito, estar-se-á delegando, por via reflexa, a esses monitores a atividade privativa dos agentes de trânsito, o que é ilegal”, afirmaram na ação as Promotoras de Justiça, lembrando ainda que o Código de Trânsito determina que o agente ou autoridade de trânsito - que não é o caso do monitor da Zona Azul - tenham que flagrar a infração. Ao conceder a liminar, em seu despacho o Juiz de Direito afirmou que, conforme demonstrado pelo MPSC, “os monitores da empresa concessionária do serviço de implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo praticam tarefas que extrapolam os limites do seu âmbito de atuação”. (ACP n° 075.10.000900-4)

2) Monitores da Zona Azul na Capital de Santa Catarina não podem encaminhar notificações por uso irregular do estacionamento rotativo para autoridades ou agentes de trânsito, para aplicação de multa. A determinação está em liminar concedida no dia 13 de agosto de 2009 em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu. A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli e, no seu despacho, o magistrado afirma que a aplicação de multa depende de comprovação declarada pela autoridade ou por agente da autoridade de trânsito. “Há manifesta ilegalidade na conduta aplicada, já que a atuação do monitor da Zona Azul se limita apenas à implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento, mas não à fiscalização dos ditames esculpidos na legislação brasileira de trânsito”. (ACP nº 023.09.056052-6)

Aliás, cabe destacar o posicionamento unânime do CETRAN/SP contra essa prática. Através da Ata da 40ª Sessão Extraordinária, realizada em 20/09/2006, diz: “Diante do exposto, não é exagero reconhecer que tal prática denota a existência até mesmo de indícios dos crimes de Concussão e Prevaricação, previstos, respectivamente, nos artigos 316 e 319 do Código Penal, a serem apurados pela competente polícia judiciária”.

A propósito, destacamos posicionamento unânime do CETRAN/SP contra essa prática, através da Ata da 40ª Sessão Extraordinária, realizada em 20/09/2006, que diz: “Diante do exposto, não é exagero reconhecer que tal prática denota a existência até mesmo de indícios dos crimes de Concussão e Prevaricação, previstos, respectivamente, nos artigos 316 e 319 do Código Penal, a serem apurados pela competente polícia judiciária”.

Finalizando, nunca é demais lembrar: “O preço da liberdade é a eterna vigilância”.

Um comentário:

Anônimo disse...

O problema é que se proibirem a prática do aviso de irregularidade as multas crescerão em massa, como acontece aqui em minha cidade.

O policial da PM vai multá-lo à vontade.