1º
ABRIGO PARA ANIMAIS: Assim como para os humanos, abrigos (creche,
pensionato e asilo) para os animais (cães & gatos) rejeitados
e/ou abandonados com enfermidades ou deficiências físicas.
2º
HOSPITAL PARA ANIMAIS: Assim como para os humanos, ambulatórios e
hospitais para os animais de estimação doentes e para os rejeitados
e/ou abandonados com enfermidades.
3º
CASTRAÇÃO JÁ: Assim como para os humanos, castração gratuita
para todos os animais rejeitados e/ou abandonados, para que não
procriem descontroladamente.
4º
COMÉRCIO DE ANIMAIS: Assim como para os humanos, proibição de
comercialização e criação de animais (cães & gatos) com fins
financeiros.
5º
ESTATUTO DOS CÃES DE GUARDA: Assim como para os humanos, estatuto
para cães de guarda, de grande porte (tipo Rottweiler, Pitbull,
Dobermann), fazendo o seu controle sensorial (cadastro e clipagem),
evitando seu comércio, seu adestramento para combate e ataques nas
ruas.
6º
LEI DO PONTAPÉ: Assim como para os humanos (crianças), lei para
penalizar os maus-tratos em animais.
7º BOLSA ANIMAL: Assim como para os humanos, bolsa alimentação (ração) para os animais (cães & gatos) abandonados, adotados, registrados, bem cuidados, com as vacinas recomendadas em dia.
TODOS
OS ANIMAIS SÃO PROTEGIDOS POR LEIS:
todos os animais existentes no País são tutelados do Estado (Art.
1º do Decreto nº. 24.645, de 10 de julho de 1934).
MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS: para os efeitos de Lei, entende-se por maus-tratos toda ação contra os animais que implique crueldade, especialmente ausência de alimentação mínima necessária, excesso de peso de carga, tortura, uso de animais feridos em atividades, submissão a experiência pseudocientífica e o que mais dispuser o decreto federal n° 24.645/1934 (Art. 2º da Lei 2.095, de 12 de fevereiro de 1998).
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