27 de agosto de 2025

ESTATUTO DOS CÃES & GATOS

1º ABRIGO PARA ANIMAIS: Assim como para os humanos, abrigos (creche, pensionato e asilo) para os animais (cães & gatos) rejeitados e/ou abandonados com enfermidades ou deficiências físicas.

2º HOSPITAL PARA ANIMAIS: Assim como para os humanos, ambulatórios e hospitais para os animais de estimação doentes e para os rejeitados e/ou abandonados com enfermidades.

3º CASTRAÇÃO JÁ: Assim como para os humanos, castração gratuita para todos os animais rejeitados e/ou abandonados, para que não procriem descontroladamente.

4º COMÉRCIO DE ANIMAIS: Assim como para os humanos, proibição de comercialização e criação de animais (cães & gatos) com fins financeiros.

5º ESTATUTO DOS CÃES DE GUARDA: Assim como para os humanos, estatuto para cães de guarda, de grande porte (tipo Rottweiler, Pitbull, Dobermann), fazendo o seu controle sensorial (cadastro e clipagem), evitando seu comércio, seu adestramento para combate e ataques nas ruas.

6º LEI DO PONTAPÉ: Assim como para os humanos (crianças), lei para penalizar os maus-tratos em animais.

7º BOLSA ANIMAL: Assim como para os humanos, bolsa alimentação (ração) para os animais (cães & gatos) abandonados, adotados, registrados, bem cuidados, com as vacinas recomendadas em dia.

TODOS OS ANIMAIS SÃO PROTEGIDOS POR LEIS: todos os animais existentes no País são tutelados do Estado (Art. 1º do Decreto nº. 24.645, de 10 de julho de 1934).

MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS: para os efeitos de Lei, entende-se por maus-tratos toda ação contra os animais que implique crueldade, especialmente ausência de alimentação mínima necessária, excesso de peso de carga, tortura, uso de animais feridos em atividades, submissão a experiência pseudocientífica e o que mais dispuser o decreto federal n° 24.645/1934 (Art. 2º da Lei 2.095, de 12 de fevereiro de 1998). 

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